08/04/2021

IR 2021: Como casais divorciados devem declarar

contabilidade Dicas Imposto de Renda

@cruzcontabilidade - Dep. Contábil

Contribuintes divorciados – e que tenham filhos – podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR).

Os dependentes, nesse caso, podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se ainda estiverem estudando, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar. 

Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08.

Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa.

Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declará-lo como “alimentando”.

Por isso, antes de preencher a declaração, é preciso destacar que há uma diferença entre dependente e alimentando, que são figuras distintas no IR.

Esses conceitos precisam ficar claros, especialmente para os divorciados, para que não haja confusão ao preencher a declaração.

O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia.

Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. E, nesse caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde. 

Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração. Já quem paga a pensão deve incluir o filho como alimentando.

Outro exemplo que podemos destacar: se o casal se separa e o filho precisa fazer uma cirurgia de emergência, aí o pai ou a mãe, que tem a guarda, pede ajuda para a emergência.

E o outro vai lá e ajuda, a pagar a despesa. Ele ajudou na condição de pai/mãe. Mas ele não pode utilizar como despesa para o Imposto de Renda. Só pode usar despesa quem tem a guarda.

Já quem tem a guarda pode incluir o filho como dependente na declaração e lançar todas as despesas que teve com ele. Mas há um detalhe: nem sempre vale a pena declarar o filho como dependente.

Algumas vezes, pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada para o filho. A recomendação, nesse caso, é um teste antes de preencher a declaração.

Uma recomendação é fazer um ensaio com a declaração. Como todos os menores hoje têm CPF, recomendamos fazer o tributo ‘ensaio’.

Vamos supor que você tenha a guarda. Você preenche sua declaração só com você, sem os dados do filho, e suas despesas e anota o valor a pagar ou a restituir.

Depois, inclui o menor como seu dependente e todas as despesas que teve com ele. E aí compara o valor a restituir ou a pagar com ele na declaração com o ensaio que você fez antes.

Via de regra, dependendo do valor da pensão, é mais vantajoso não incluir o menor como dependente no Imposto de Renda.

Divórcio não concluído

Se o processo sobre o divórcio ainda não estiver concluído, o casal pode fazer a declaração de forma separada, mas deve decidir qual dos dois vai colocar o filho como dependente. Pois, se eles ainda não tiveram o divórcio ou não se separaram ainda em processo judicial, é como se estivessem casados para a Receita Federal.

Não tendo nenhuma decisão judicial, eles poderão, cada um, fazer a sua declaração e usar as despesas conforme o acordo feito.

Mas o dependente só pode ser dependente em uma das declarações. É como se eles ainda estivessem casados e fazendo a declaração separadamente explicou. 

Mas tendo a decisão judicial, ela deve dizer quem é o responsável pela guarda do menor. Quem ficar responsável pela guarda, vai colocá-lo como dependente. E, o outro, como alimentando, esclareceu.

A exceção à regra ocorre somente no ano em que o filho deixa de ser dependente e passa a ser alimentando.

Para exemplificar, se o pai declarava o filho como dependente e, após o divórcio no ano passado, a mãe obteve a guarda do filho e o pai passou a pagar a pensão alimentícia, ele poderá incluí-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano.

Mas isso somente este ano. Nas declarações futuras, terá de declará-lo como alimentando.

No ano da separação, aquele que fica como alimentando tem que preencher os dois campos.

Um exemplo: Vamos supor que o filho ficou como dependente do pai nas declarações anteriores. No ano da separação, ele, o pai, vai informar que o filho foi dependente dele no período tal e depois passou a se tornar alimentando.

Isso pode ocorrer, pois, supunha-se que a separação ocorreu em agosto.

De janeiro a julho, o filho vai aparecer como dependente e, de agosto a dezembro, como alimentando.

No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais. Só um dos dois poderá usar a despesa do dependente.

Fonte: Jornal Contábil

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