Tributo agora é dividido entre todos os beneficiários, que têm a opção de pagar a conta à vista ou em parcelas. Imposto deve ser pago ao Estado nos casos em que o cidadão (pessoa física ou jurídica) recebe bens ou direitos como herança, doação ou diferenças de partilha.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) mudou a sistemática de pagamento do chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A partir de agora, cada contribuinte incluído na declaração (DIEF-ITCDM) deve pagar sua parte do imposto individualmente, escolhendo entre quitar a conta à vista ou parcelar em até 12 vezes, de acordo com o que se adapte melhor às necessidades.

A mudança no pagamento já está em vigor em SC e abre caminho para que o beneficiário se mantenha em dia com o Fisco, mesmo quando os demais indicados na declaração estiverem inadimplentes. A medida é importante, por exemplo, para aqueles que precisam de uma Certidão Negativa de Débito (CND) para obter um financiamento - sem o imposto em dia, a CND não é expedida. Na prática, a regularização individual também garante que cada contribuinte possa transferir sua fração do bem/imóvel recebido a partir da negociação do imposto junto ao Fisco.

COMO FUNCIONAVA

Até então, para parcelar o ITCMD, era preciso eleger um dos beneficiários relacionados na declaração como responsável pelo débito. Conforme as prestações do parcelamento eram pagas, o sistema distribuía proporcionalmente o crédito a cada contribuinte, reduzindo o saldo devedor total - essa distribuição também ocorria quando o pagamento era à vista. No modelo anterior, havia casos em que o responsável pela conta enfrentava problemas para pagar as parcelas antes de ser reembolsado pelos demais beneficiários, causando sérios transtornos e até mesmo prejuízo.

A Gerência de Administração do ITCMD da SEF/SC destaca que a nova sistemática, além de facilitar a vida dos contribuintes, vai otimizar o controle dos pagamentos de ITCMD. A mudança também reduzirá custos administrativos relacionados à gestão e ao recebimento do imposto.

O ITCMD é devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, doação ou diferença de partilha. Em 2022, o Governo do Estado arrecadou R$ 774 milhões com o ITCMD, o que corresponde a 2% da receita catarinense.

 

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